Estatutos Regionais

Estatutos Bloco de Esquerda – Madeira

 

Artigo 1º
Autonomia Política, Organizativa e Financeira

O Bloco de Esquerda na Região Autónoma da Madeira [adiante também designado por
Movimento] é dotado de Autonomia política, organizativa e financeira, visando a
resposta aos problemas específicos regionais.

 

Artigo 2º
Órgãos do Bloco de Esquerda na RAM

Os órgãos do Bloco de Esquerda na Região Autónoma da Madeira são:
    a) A Convenção regional;
    b) A Assembleia Regional de Aderentes;
    c) Comissão Coordenadora Regional;
    d) A Comissão Política Regional;
    e) As Assembleias Concelhias de Aderentes;
    f) As Comissões Coordenadoras Concelhias;
    g) A Comissão de Jovens;
    h) Os Núcleos.

 

Artigo 3º
Convenção Regional

1 - A Convenção Regional, órgão máximo do Movimento na Região, é composta pelos delegados que para ela forem eleitos ou por todos os aderentes, nos termos do regulamento aprovado pela Comissão Coordenadora Regional.
2 - A Convenção delibera sobre a orientação estratégica, os objetivos programáticos, sobre os estatutos regionais e elege a Comissão Coordenadora Regional.
3 - A Convenção elege uma Mesa para dirigir os seus trabalhos.
4 - A Convenção realiza-se a cada dois anos. Pode ser convocada a título extraordinário por iniciativa da Comissão Coordenadora Regional ou de cinco por cento dos aderentes.
5 - As moções de orientação estratégica à Convenção Regional devem ser entregues até 30 dias da data da sessão final, para permitir aos aderentes maior tempo de reflexão e debate.

 

Artigo 4º
Comissão Coordenadora Regional

1 - A Comissão Coordenadora Regional [adiante também designada por Comissão Regional ou apenas por Comissão] é o órgão máximo do Movimento na Região entre Convenções, tem natureza consultiva e deliberativa.
2 - A Comissão Regional é eleita na Convenção, em listas de candidatos pelo método da representação proporcional direta. Os membros podem fazer-se substituir por elementos da mesma lista pela qual foram eleitos.
3 - A Comissão Regional elege a Comissão Política Regional, entre os seus membros, para efeitos de direção e representação.
4 - A Comissão Regional elege uma Mesa para dirigir os trabalhos e convocar as reuniões em articulação com a Comissão Política Regional.
5 - As sessões da Comissão Regional são abertas a todos os aderentes. A cada sessão é elaborada minuta contendo a síntese das intervenções, o teor e o resultado das deliberações tomadas e as declarações de voto.
6 – Compete à Comissão a definição das linhas de orientação política dos eleitos, que devem marcar presença nas sessões.
7 – À Comissão Regional compete-lhe ratificar a criação de núcleos, grupos de trabalho e comissões coordenadoras concelhias.
8 – A Comissão Coordenadora Regional deve convocar Assembleias Regionais de Aderentes para promover o mais amplo debate junto dos aderentes.

 

Artigo 5º
Comissão Política Regional

1 – A Comissão Política Regional é o órgão de direção e de representação política do Movimento na Região, compete-lhe executar as deliberações do Comissão Coordenadora Regional, implementar a estratégia definida na Convenção Regional e aplicar as políticas de âmbito nacional.
2 – Compete à Comissão Política Regional, a organização do processo de eleição de delegados à Convenção Nacional e a ratificação das novas adesões.
3 - A Comissão Política Regional no âmbito da sua competência de gestão corrente, financeira e patrimonial, elabora os orçamentos e os relatórios de contas anuais a submeter ao Comissão Regional para apreciação e aprovação, bem como outros relatórios periódicos em cada sessão ordinária da Comissão Regional para acompanhamento da situação financeira, patrimonial e organizativa do Movimento, incluindo toda a informação relativa ao grupo ou à representação parlamentar na ALRAM.
    § Os aderentes têm direito a consultar a informação prestada à Comissão Regional.
4 - A Comissão Política Regional nomeia o seu porta-voz ou coordenador e indica um aderente para as funções de Tesoureiro Regional.

 

Artigo 6.º
Assembleias Concelhias de Aderentes

1 – As Assembleias Concelhias de Aderentes são compostas pelos aderentes dos respetivos territórios e visam deliberar sobre as orientações do Bloco no seu âmbito geográfico de acordo com as orientações gerais dos órgãos nacionais e regionais.
2 – As Assembleias Concelhias propõem à Comissão Coordenadora Regional as listas de candidatos aos órgãos autárquicos.
3 – As Assembleias Concelhias elegem uma Comissão Concelhia para efeitos de representação política e para execução das suas deliberações. As assembleias reúnem pelo menos duas vezes por ano.

 

Artigo 7º
Comissão de Jovens

1 – A Comissão de Jovens é o órgão que, na Região Autónoma da Madeira, dinamiza e coordena o trabalho dos jovens do Movimento, de acordo com as orientações gerais dos órgãos nacionais e regionais.
2 – A Comissão de Jovens é eleita para um mandato de dois anos, em listas constituídas para o efeito, nos termos a definir em Regulamento próprio aprovado pela Comissão Coordenadora Regional.
3 – Participam na eleição da Comissão de Jovens todos os aderentes do Movimento com idade inferior a 30 anos e em pleno gozo dos seus direitos.

 

Artigo 8.º
Núcleos

1 – Os aderentes, no mínimo de cinco, podem constituir-se em núcleos com âmbito geográfico ou outro, organizando-se do modo que considerem mais adequado.
2 – A constituição dos núcleos está sujeita à ratificação da Comissão Coordenadora Concelhia ou, na ausência desta, à Comissão Coordenadora Regional. As atividades dos núcleos são abertas a não aderentes.

 

Artigo 9º
Finanças

1 – As receitas do Bloco de Esquerda na Região provêm das contribuições dos aderentes e simpatizantes, dos subsídios e subvenções públicas, legados ou donativos que lhes sejam atribuídos e expressamente aceites e de iniciativas próprias.
2 – As receitas do Bloco de Esquerda na Região podem provir, ainda, de apoios da Caixa Nacional.
3 – As despesas do Bloco de Esquerda na Região são as que resultam da sua atividade política e das que lhe sejam impostas legalmente.
4 – A gestão financeira é objeto de Regulamento de Finanças aprovado pela Comissão Coordenadora Regional.
5 – As contas do Bloco de Esquerda na Região são integradas na Conta Nacional do Bloco.

 

Artigo 10º
Normas transitórias, lacunas e omissões

As situações não previstas no presente documento serão resolvidas com recurso aos Estatutos Nacionais, aos regulamentos aprovados pela Mesa Nacional e, em último caso, esclarecidas pela Comissão Coordenadora Regional.