Sobre o orçamento da Região…

Na passada sexta-feira foi aprovado na ALM o Orçamento da Região para 2017. O mesmo mereceu a reprovação unânime da oposição parlamentar. Um dos principais pomos de discórdia para esta unanimidade foi a não aplicação integral, por parte do Governo Regional (GR), do diferencial fiscal relativamente às taxas dos impostos que são aplicadas no continente. O GR e o PSD justificaram esta decisão com o facto de a mesma implicar uma diminuição nas receitas de cerca de 200 milhões de euros, impacto este insustentável para o equilíbrio orçamental e das contas públicas regionais.

Importa começar por dizer que o referido diferencial se encontra plasmado no Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM) no nº 2 do seu art. 138º que estabelece o seguinte: “A Assembleia Legislativa Regional pode, nos termos da lei, diminuir as taxas nacionais dos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) e do imposto sobre o valor acrescentado até ao limite de 30%, e dos impostos especiais de consumo, de acordo com a legislação em vigor.” O limite definido neste preceito estatutário certa e seguramente não terá sido definido por acaso nem sem qualquer justificação económica plausível. Para o mesmo terão sido tidos em consideração os custos de contexto e de insularidade inerentes à nossa natureza arquipelágica bem como os efeitos na dinamização económica que uma redução de impostos inevitavelmente acarreta. Os 200 milhões de euros invocados pelo GR e PSD de impacto na receita fiscal resultam da mera aplicação percentual às receitas de uma diminuição de 30%. Julgamos que esta lógica de raciocínio é muito simplista e redutora. Na realidade, e como muito bem demonstra a curva de Laffer, uma diminuição das taxas de imposto num determinado nível, não implicam uma diminuição diretamente proporcional no respetivo montante da arrecadação de receita fiscal. Desde logo esse facto, a par de uma menor tentação para a evasão fiscal, irá acarretar um aumento do rendimento disponível das famílias, que poderá ser canalizado para mais consumo, poupança ou investimento. Nestas três vias de aplicação, as empresas verão o seu volume de faturação, vendas de bens e prestação de serviços ser aumentado, pelo que muito provavelmente as verbas provenientes da coleta de IRC e IVA irão crescer.

Aliás, e no que diz respeito ao IRC e IVA, se atentarmos à execução orçamental apurada até outubro do corrente ano, verificamos em ambos os casos uma execução superior à previamente orçamentada e prevista. Não podemos ignorar que em 2016 houve um pequeno desagravamento fiscal no 1º escalão do IRS com naturais repercussões no acréscimo do rendimento disponível das famílias. Este facto, resultou em mais consumo das mesmas e mais vendas das empresas, pelo que a execução do IRC e IVA nos primeiros dez meses de 2016 reflete precisamente esses fenómenos. Daqui facilmente se deduz que o argumento do impacto de 200 milhões de euros na arrecadação de receita não deixa de ser, no mínimo redutor e falacioso.

Acresce ainda, que durante a discussão na especialidade foram apresentadas, pelo PCP, várias propostas para compensar esta suposta descida, nomeadamente ao nível da criação de novas fontes de receita, nas quais se punha quem mais tinha a contribuir e a pagar mais, como sejam o setor bancário, o setor energético e os contribuintes com património imobiliário de luxo. Todas estas alternativas, conjugadas com uma renegociação da dívida e das parcerias público-privadas e com a aplicação de um maior e significativo diferencial fiscal, representariam certamente um alívio na carga austeritária que pesou e ainda pesa grandemente nas famílias e empresas madeirenses, bem como um forte impulso na dinamização económica da nossa região. Lamentavelmente não foi esta a visão do PSD e do GR, que numa ótica de “prudência” optaram por, através da capa de uma reduzida e insignificante baixa do IRS no 1º escalão, mudar um pouco para manter tudo como estava!

Aproveito ainda a oportunidade para desejar a todos os leitores e colaboradores do JM um Feliz Natal e um próspero Ano Novo! 

Artigo de opinião publicado na edição impressa do Jornal da Madeira