Como combater a abstenção...

Nas últimas eleições europeias, a abstenção foi superior a 68%. Os eleitores com esta atitude mostraram a rejeição de todas as candidaturas presentes, julgando que com esse ato estão a penalizar os agentes políticos.

Na verdade, apesar das expressões de necessidade de reflexão que os partidos políticos usam para comentar o fenómeno da abstenção, nada é feito de concreto para que este tipo de atitude seja modificado. Esta situação explica-se porque à luz do atual sistema eleitoral, ela é inócua. Acresce ainda que um eleitor que não se abstenha, mas querendo rejeitar todas as opções disponíveis, tem a opção de votar em branco. O problema, é que esta opção é igualmente inócua. Esta constatação decorre das seguintes normas:

No tocante à eleição para a Presidência da República, a CRP e a LEPR referem o seguinte: “Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.”

Relativamente, às eleições para a Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e Autarquias locais, a respetiva legislação vigente refere o seguinte: “Apura-se, em separado, o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respetivo.”

Finalmente no que toca às eleições para o Parlamento Europeu, temos que a LEPE determina que a legislação aplicável, é a da eleição para a Assembleia da República, com as necessárias adaptações e ainda que o apuramento geral dos resultados será feito com as mesmas disposições relativas à eleição para a Assembleia da República, bem como para a Presidência da República.

Como facilmente se constata, perante este quadro legal, o voto em branco não é válido.

Efetivamente, se na eleição para os diversos Parlamentos, para a atribuição dos mandatos, só são contados e considerados os votos expressamente recebidos por cada lista, que importância e valor têm então os votos em branco? Nenhum mandato de deputado deixará de ser preenchido, independentemente da percentagem verificada de votos em branco. O mesmo verifica-se para a eleição do Presidente da República. Ao não se considerarem validamente expressos os votos em branco, mesmo que 51% ou mais dos eleitores votem em branco, tal facto não belisca minimamente a legitimidade eleitoral do PR eleito nessas condições.

Neste contexto, surgiram as declarações de Rui Rio, defendendo que os votos em branco sejam considerados na conversão dos votos em mandatos. Na prática, esta proposta consubstancia a Validação do Voto em Branco, medida que eu pessoalmente já venho defendendo publicamente desde 1999 (antes de ser aderente do BE) e que motivou uma petição online feita por mim em maio de 2011: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=P2011N9674

Resumidamente, o que se pretende é a alteração do preceito constitucional que determina que os votos em branco não são considerados válidos na eleição para o cargo de Presidente da República, bem como na defesa da junção dos votos em branco aos votos que irão ser convertidos em mandatos pelo método de Hondt.

Outra possibilidade de combate à abstenção seria a inclusão da seguinte opção no boletim de voto: “Rejeição de todas as candidaturas acima expostas”. Se um eleitor quiser rejeitar todas as opções, no modelo atual votará em branco (ou anulará o voto). Com esta opção, já não votará em branco, mas ficará claro que o seu voto não se converte em nenhum mandato de deputado, mas sim numa cadeira vazia, portanto já não será inócuo. Mas aqui a razão é perfeitamente determinável. E concordemos ou não com ela, é tão legítima como a de quem vota num partido. Seguramente será um incentivo a votar para quem quer rejeitar todas as candidaturas. Nesse contexto, caberia aos políticos alterar determinadas posturas para evitar esta atitude condenatória do eleitorado.

Resultado: diminuição da abstenção e credibilização da classe política!

 

Publicado em JM-Madeira-pt