Grupo Parlamentar do BE congratula-se com transmissão da RTP Madeira e RTP Açores na TDT

O Grupo Parlamentar do BE na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira manifesta a sua satisfação pelo cumprimento da resolução 11/2017/M, da autoria deste grupo parlamentar, aprovada por unanimidade no Parlamento madeirense, e que previa a integração da RTP Madeira e RTP Açores nas grelhas da Televisão Digital Terrestre (TDT), no continente e em ambas as Regiões Autónomas. A decisão da Assembleia da República, que dá cumprimento ao aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, possibilita que em todo o território português possam ser vistas, em sinal aberto, a RTP Madeira e a RTP Açores. Isso coloca importantes desafios aos centros de produção regional da RTP ao nível da modernização tecnológica e da valorização dos recursos humanos da rádio e televisão públicas na Madeira e nos Açores. Estes são, portanto, importantes desafios dos próximos governos, nacional e regional, e dos respetivos parlamentos.

No passado dia 1 de dezembro 2016 verificou-se a incorporação de mais dois canais na grelha nacional da Televisão Digital Terrestre [TDT), Aos já existentes RTP,
RTP2, SIC, TVI e ARTV foram adicionados os canais RTP3 e RTP-Memória. Este facto foi relevado pela própria RTP como sendo um contributo para a consolidação
integral da promoção do serviço público de televisão que a RTP está obrigatoriamente destinada a realizar.
Efetivamente, tratando-se de dois canais com origem numa empresa pública, sustentada em parte pela contribuição audiovisual náo fazia sentido que esses dois canais estivessem vedados e não pudessem ser acedidos em sinal aberto.
No mesmo dia foi referido que no próximo ano, esé a ser equacionada a possibilidade de a grelha de canais ser complementada com mais dois canais de outros tantos operadores
privados.
Sem colocar em causa a pertinência desta futura inclusão, verifica-se que existe assim possibilidade técnica para a mesma.
Assim, neste pressuposto, entende-se que deverá ser igualmente considerada a possibilidade de os canais regionais da RTP serem incluídos nas restantes grelhas
nacionais dâ TDT.
Tal propósito resulta do facto de existirem Madeirenses e Açorianos a residirem no território continental bem como Madeirenses a residirem na Região Autónoma dos
Açores e Açorianos a residirem na Região Autónoma da Madeira. Naturalmente, este conjunto de cidadãos portugueses insulares, residentes fora do seu arquipélago de origem, têm todo o direito e natural predisposição para serem potenciais telespetadores dos canais regionais da RTP.

Deste modo, a inclusão da RTP-Madeira na grelha de canais continental e açoriana da TDT bem como a inclusão da RTP-Açores na grelha de canais continental e madeirense
da TDT afigura-se-nos como sendo, essa sim, a consolidação integral do serviço público de televisão prestado pela RTP em prol de todos os cidadãos portugueses, continentais e
insulares, independentemente do espaço territorial onde residam.
Assim, vem a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no uso dos seus poderes regimentais e estatutários, recomendar ao Governo da República que:
- Aquando da futura inclusão de canais nas grelhas existentes da TDT, seiam considerados os canais regionais da RTR nomeadamente a RTP-Madeira e a RTPAçores, para que os mesmos seiam integrados nas grelhas onde presentemente estão ausentes.

 

(Retirado do Projeto de Resolução apresentado pelo Grupo Parlementar do BE)