Bloco propõe proibição de utilização de animais em circos na Madeira

O deputado do Bloco na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou uma proposta que vai no sentido de proibir a manutenção e utilização de espécies de fauna em circos em todo o território da Região Autónoma da Madeira.

A arte do circo sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto dos mais novos. A habilidade dos acrobatas e equilibristas ou o dom do riso dos palhaços fazem parte das artes circenses, ainda hoje tão admiradas pelo público.

Nas últimas décadas, em vários países do mundo e em Portugal, tem-se assistido à tendência crescente dos espetáculos de circo abandonarem o uso de animais, apostando-se cada vez mais no que se designa por “novo circo”.

O “novo circo” fez a opção artística de valorizar as artes que não utilizam animais e esta tem sido uma fórmula de sucesso na atração de várias gerações de público, sobretudo das mais novas. A atividade ganhou um novo fôlego e capacidade de permanência num contexto de oferta cultural cada vez mais diversificada e competitiva.

Ao nível internacional e europeu têm sido crescentes as preocupações com o bem-estar animal e a preservação das espécies selvagens e dos seus habitats, o que tem tido reflexos em termos de legislação e na sua incidência em Portugal.

Refira-se a Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela UNESCO e a ONU em 1978, a qual reconheceu a necessidade de respeitar o bem-estar e natureza dos animais.

São estas preocupações crescentes com o bem-estar animal e a própria realidade associada à atividade circense que levaram a que vários os países ou cidades, em todo o mundo, adotassem legislação que proíbe ou restringe a utilização de animais em circos.

Na Região Autónoma da Madeira, a autarquia do Funchal foi pioneira em abolir os espetáculos de rua com animais e em instituir a proibição de circos com animais no seu território. Tal medida justifica-se plenamente na defesa dos direitos destes seres vivos, tantas vezes sujeitos a condições de acondicionamento e transporte amplamente precárias, em virtude das características itinerantes da própria atividade circense.

Por outro lado, os alojamentos em que os animais são mantidos são concebidos para serem facilmente transportados, sem o espaço necessário para os mesmos se exercitarem ou manifestarem qualquer tipo de comportamento natural. Os animais passam a larga maioria do tempo confinados a espaços pequenos, frequentemente sem as mínimas condições de higiene (é aqui que os animais se alimentam, fazem os seus dejetos, dormem). É comum assistir-se a distúrbios comportamentais graves dos animais, sobretudo os selvagens, sujeitos a este tipo de condições, nomeadamente a repetição continuada dos mesmos movimentos, automutilação, coprofagia, apatia, irritabilidade, entre outros. Em muitos casos a longa permanência nos alojamentos gera problemas crónicos de locomoção e, no caso dos animais de grande porte, normalmente presos com grandes correntes ou utensílios semelhantes, apresentam feridas e cicatrizes diversas. Esta é uma violência inadmissível perante as suas necessidades mais básicas.

Mesmo que os circos queiram dispor das melhores condições possíveis para albergar os animais selvagens, é-lhes impossível simular, mesmo que tenuemente, o habitat original da larga maioria das espécies, e muito menos das mais comuns que encontramos nos circos, como sejam, por exemplo, da família dos felinos, símios, ursídeos. Além das espécies terem necessidades muito diferentes entre si, o facto de os circos passarem parte do seu tempo em viagem, transportando os animais de um lado para o outro, impossibilita que assim seja, constituindo também o transporte regular um fator de perturbação grande para os animais, bem como a mudança constante de local e condições climáticas. Nos circos é frequente assistirmos a alojamentos sobrelotados, de forma a facilitar o acondicionamento e transporte dos animais, como é também comum o desrespeito das necessidades sociais básicas das várias espécies (vida em comunidade ou isolamento), presenciando-se, muitas vezes, a proximidade de espécies não compatíveis entre si por uma questão de racionamento de espaço.

Esta é uma realidade inerente à própria atividade do circo que mostra a incompatibilidade existente entre o cumprimento da legislação de bem-estar animal e a permissão da sua manutenção e utilização nos circos.

Tendo em consideração as razões atrás aduzidas, o Deputado do Bloco na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou uma proposta que vai no sentido de proibir a manutenção e utilização de espécies de fauna em circos em todo o território da Região Autónoma da Madeira e que seja atribuída ao Instituto Regional da Conservação da Natureza a responsabilidade pela garantia do bem-estar das espécies de fauna selvagem que, eventualmente estejam em território da RAM, até estar concluído o processo da sua recondução a locais adequados, cessando imediatamente a utilização das espécies em espetáculos.