Bloco apresentou Resolução sobre transportes marítimos entre o Funchal e o Porto Santo

O Bloco de Esquerda apresentou uma Resolução sobre cumprimento do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por via marítima entre o Funchal e o Porto Santo.

“No dia 23 de Fevereiro de 1996, o Governo Regional da Madeira, representado pelo então Secretário Regional da Economia e Cooperação Externa, Pereira de Gouveia, assinou o contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por via marítima entre o Funchal e o Porto Santo, celebrado com a Porto Santo Line – Transportes Marítimos Lda., adiante designada como Concessionária”, começa por referir o BE na nota enviada à imprensa.

“Segundo o contrato de concessão, então, assinado, a Concessionária comprometia-se a garantir o ‘transporte de passageiros e mercadorias, por via marítima entre o Porto do Funchal e Porto Santo e entre Porto Santo e o porto do Funchal’ ficando isenta, ‘pelo período que durar a concessão, das taxas portuárias cobradas nos portos do Funchal e Porto Santo’.

Este contrato de Concessão, já prorrogado por duas vezes e válido até ao ano de 2025, estabelece, na sua cláusula Décima Nona, que em caso de manutenção do Navio que opera nesta Linha de Serviço Público a empresa concessionária ‘obriga-se a ter e a fazer funcionar as embarcações afectas à concessão e necessárias à realização do Serviço Público’.

Diz, ainda, o Contrato assinado que a Concessionária obriga-se a ‘explorar de forma regular e contínua a linha de transporte marítimo de passageiros e mercadorias entre a Madeira e Porto Santo’ (sublinhado nosso).

Face ao constante no Contrato de Concessão, a interrupção do serviço prestado pela Concessionária no mês de Janeiro e em parte do mês de Fevereiro de cada ano, quando o navio Lobo Marinho vai para manutenção, e a sua não substituição por ‘embarcações afectas à concessão e necessárias à realização do Serviço Público’ “constitui uma violação do Contrato que prejudica o Porto Santo e todos os porto-santenses, em particular, e madeirenses, em geral”, considera o BE.

“Por outro lado, não é aceitável que a exploração da linha marítima entre a Madeira e o Porto Santo, em regime de monopólio, seja feita isentando a concessionária de todas as taxas portuárias quando, por exemplo, ao operador que efectuava a ligação entre a Madeira e o continente eram exigidas taxas extremamente elevadas, pese embora não se tratar, neste segundo caso, de uma linha de serviço público”, adianta.

Por tudo o atrás exposto, o Grupo Parlamentar do BE na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deu entrada de um projecto de resolução a recomendar ao Governo Regional que “desenvolva todos os esforços tendentes ao cumprimento do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por via marítima entre o Funchal e o Porto Santo, nomeadamente no que diz respeito à obrigatoriedade de garantir a substituição do Navio Lobo Marinho por ‘embarcações afectas à concessão e necessárias à realização do Serviço Público’ de forma ‘regular e contínua’, também no período em que o referido navio encontra-se em manutenção.

O mesmo projecto recomenda também que, no âmbito do concurso para a atribuição da concessão do serviço regular de transporte de passageiros e mercadorias, entre a Madeira e o continente, seja ponderada igual isenção de taxas portuárias nos portos da Madeira ou, no mínimo, uma acentuada descida dessas mesmas taxas.

 

(Texto: dnoticias.pt; Foto: Google Imagens)