Ditadura não é socialismo!

Socialismo não é ditadura, desde muito cedo aprendi que em um estado social eu tenho direito a comer, dizer, pensar e fazer o que eu quiser. Aprendi que em um estado social todos temos os mesmos direito e deveres, que não é normal que uma pessoa ou um grupo minoritário imponham a sua vontade sobre a maioria.

Compatriotas, amigos e amigas venezuelanos, portugueses, portuguesas e a toda a comunidade internacional:

Venho por este meio expressar minha solidariedade com meus compatriotas e amigos da Venezuela e dizer de voz clara, que não reconheço Nicolás Maduro Moros como Presidente da República Bolivariana da Venezuela, por considerar que não foram compridos os requisitos que são exigidos em Democracia, para a realização de eleições livres e democráticas.

Nicolás Maduro e seu partido mal denominado Socialismo do século XXI, não são mais do que usurpadores do poder através das armas, das ameaças e da corrupção, enganando o seu próprio povo e levando-o a uma ditadura, com a promessa de um novo estado social-democrático. Em 20 anos de demagogia destruíram uma nação inteira, saquearam as sua riquezas, desapareceram com as suas reservas internacionais, expropriaram tudo o que havia e o que não havia também, expropriaram os sonhos e a vida dos venezuelanos e dos estrangeiros que fizeram da Venezuela a suas casa e a sua Pátria.

Foi então que surgiu uma nova classe dominante, ainda pior do que a do capitalismo mais voraz! Um grupo de demagogos, corruptos e oportunistas que roubaram o povo durante estes 20 anos e pretendem continuar a usurpar o poder, mantendo o povo sequestrado pelo medo, sem direito a comer, sem direito a saúde, sem direito a pensar diferente - típico das ditaduras. Isto que Nicolás Maduro e seus cúmplices partidários e não só, chamam de socialismo do século XXI não é mais do que uma ditadura camuflada.

Socialismo não é ditadura, desde muito cedo aprendi que em um estado social eu tenho direito a comer, dizer, pensar e fazer o que eu quiser. Aprendi que em um estado social todos temos os mesmos direito e deveres, que não é normal que uma pessoa ou um grupo minoritário imponham a sua vontade sobre a maioria.

Ditadura não é socialismo! Cabe ao povo venezuelano, aos militares e à comunidade internacional, em cumprimento dos artigos 232, 233 e 350 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, reestabelecer a ordem democrática no país.

Para finalizar e em respeito do artigo 233 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, reconheço como Presidente da República interino o atual Presidente da Assembleia Nacional.

 

 

 

Apêndice:

Conteúdo dos artigos citados da Constituição da República Bolivariana da Venezuela

Artículo 232.

“El Presidente o Presidenta de la República es responsable de sus actos y del cumplimiento de las obligaciones inherentes a su cargo.

Está obligado u obligada a procurar la garantía de los derechos y libertades de los venezolanos y venezolanas, así como la independencia, integridad, soberanía del territorio y defensa de la República. La declaración de los estados de excepción no modifica el principio de su responsabilidad, ni la del Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva, ni la de los Ministros o Ministras, de conformidad con esta Constitución y la Ley.”

Artículo 233.

Serán faltas absolutas del Presidente o Presidenta de la República: la muerte, su renuncia, la destitución decretada por sentencia del Tribunal Supremo de Justicia, la incapacidad física o mental permanente certificada por una junta médica designada por el Tribunal Supremo de Justicia y con aprobación de la Asamblea Nacional, el abandono del cargo, declarado éste por la Asamblea Nacional, así como la revocatoria popular de su mandato.

Cuando se produzca la falta absoluta del Presidente electo o Presidenta electa antes de tomar posesión, se procederá a una nueva elección universal, directa y secreto dentro de los treinta días consecutivos siguientes. Mientras se elige y toma posesión el nuevo Presidente o Presidenta, se encargará de la Presidencia de la República el Presidente o Presidenta de la Asamblea Nacional.

Cuando se produzca la falta absoluta del Presidente o Presidenta de la República durante los primeros cuatro años del período constitucional, se procederá a una nueva elección universal y directa dentro de los treinta días consecutivos siguientes. Mientras se elige y toma posesión el nuevo Presidente o Presidenta, se encargará de la Presidencia de la República el Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva.

En los casos anteriores, el nuevo Presidente o Presidenta completará el período constitucional correspondiente.

Si la falta absoluta se produce durante los últimos dos años del período constitucional, el Vicepresidente Ejecutivo o Vicepresidenta Ejecutiva asumirá la Presidencia de la República hasta completar el mismo.”

Artículo 350.

“El pueblo de Venezuela, fiel a su tradición republicana, a su lucha por la independencia, la paz y la libertad, desconocerá cualquier régimen, legislación o autoridad que contraríe los valores, principios y garantías democráticos o menoscabe los derechos humanos. "