Bloco quer a reabertura do Centro Educativo da Madeira

O edifício onde funcionou, durante alguns anos, o Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira encontra-se, neste momento, desativado e sem qualquer uso ou utilidade. Este edifício, destinado a albergar menores condenados pela prática de crimes com molduras penais de alguma gravidade, foi uma reivindicação de todos os que, na Região Autónoma da Madeira, lutavam pelo cumprimento do princípio da Proximidade, princípio fundamental da Lei Tutelar Educativa. 

A ideia foi a de impedir que os menores desta Região, de acordo com este Princípio, não tivessem de ser obrigados a ser internados em instituições semelhantes no continente ou na outra Região Autónoma, situação que a própria Lei Tutelar Educativa considera inapropriada.

 

No entanto, e por razões, sobretudo, economicistas, o anterior governo da República, da responsabilidade do PSD/CDS, procedeu ao seu encerramento em Outubro de 2013. Desde então que esse edifício, cujos custos de construção ascenderam aos 10 milhões de euros, se encontra encerrado e sem qualquer utilidade.

 

Houve, já em 2015, contactos do Governo Regional da Madeira, com o anterior Governo da República, no sentido de se encontrar uma utilização a dar àquele espaço, mas nenhum desenvolvimento mais concreto adveio desses contactos. 

 

Aquele edifício, pertencente ao Ministério da Justiça, continua vazio e a deteriorar-se, sendo que os menores madeirenses a quem seja aplicada, por imposição judicial, a medida de internamento em Centro Educativo têm que ser deslocados para um desses Centros no continente ou na outra Região Autónoma. 

 

Tendo em conta o atrás exposto, o Grupo Parlamentar do BE na Assembleia Legislativa da Madeira apresentou hoje uma Resolução para que o primeiro Órgão de Governo Próprio recomende ao Governo da República que desencadeie todos os mecanismos destinados a possibilitar a urgente reabertura do Centro Educativo da Madeira, numa perspetiva de garantir o cumprimento do princípio da Proximidade, fundamental para permitir a “educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade” (nº 1 do artigo 2º da Lei Tutelar Educativa aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro, alterada pela Lei 4/2015, de 15 de Janeiro)

 

Propõe-se também que a Assembleia Legislativa da Madeira, recomende também ao Governo Regional que, junto do Governo da República, manifeste a sua concordância com a reabertura do Centro Educativo da Madeira, desenvolvendo todos os esforços no sentido de instar o Executivo nacional a proceder à reabertura daquela instituição.